TJMS - 1403873-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 19:06
Baixa Definitiva
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16/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403873-13.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Leonora Pereira Leandro Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e com o enunciado da Súmula nº 481, sendo por isso manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
17/04/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 18:50
Negado seguimento ao recurso
-
10/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403873-13.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Condominio Residencial Músico Pereira Barreto Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB: 92915/PR) Agravada: Leonora Pereira Leandro Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) bem como documentos demonstrem suas receitas e despesas no último ano e comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
27/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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