TJMS - 1404028-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404028-16.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Eunice Maria Salmi da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA – EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC – NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração do devedor para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna do obrigado e de sua família.
Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência da devedora/agravante e/ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404028-16.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Eunice Maria Salmi da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
27/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:52
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 22:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 22:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:20
Distribuído por prevenção
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24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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