TJMS - 1403948-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:45
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403948-52.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elidia Elvira Canato Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – PESSOA DE BAIXA RENDA – COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Considerando os proventos que a parte aufere, de pouco mais de um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/04/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403948-52.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elidia Elvira Canato Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o no duplo efeito, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 23 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403948-52.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elidia Elvira Canato Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:40
Distribuído por prevenção
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23/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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