TJMS - 0800148-27.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-27.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Franciele Colman Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR APOSENTADO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado e se beneficiou do produto do mútuo, elidindo a alegação de vício na contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida e a disponibilização do crédito remanescente em benefício da autora, persiste sua responsabilidade pelo pagamento da dívida em seu nome.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-27.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Franciele Colman Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:27
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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