TJMS - 0830513-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina Vasco (OAB 461910/SP), Maria Eduarda Grego Dias da Silva (OAB 497794/SP), Letícia Marson Rocha (OAB 433673/SP) Processo 0830513-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Junio de Souza - SENTENÇA.
Tendo em vista a desistência, determino a extinção do feito, ex vi do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
PRI.
Arquive-se.
Providências necessárias. -
01/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:01
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:14
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:15
de Instrução e Julgamento
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20/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:24
Tutela Provisória
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18/02/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina Vasco (OAB 461910/SP) Processo 0830513-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Junio de Souza - Despacho de f. 16: Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências. -
27/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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