TJMS - 0830586-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:23
Prazo em Curso
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:04
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
10/06/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS) Processo 0830586-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Aguero Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda movida por ROSANA ARGUEIRO PEREIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) reconhecer e declarar a nulidade da Decisão Administrativa que obstou a concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da parte autora, corroborada pelo cometimento da Infração de Trânsito n.
NF000092236599 (fls. 17-18); e (ii) determinar que seja imediatamente expedida a Carteira Nacional de Habilitação definitiva à parte autora, se por outro motivo não existir para que a Carteira Nacional de Habilitação da parte requerente deva ser suspensa ou cassada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:07
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:50
Registro de Sentença
-
15/05/2025 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2025 17:28
Expedição de NULL.
-
17/03/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS) Processo 0830586-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Aguero Pereira - Decisão interlocutória: 1.
Trata-se de pedido de reconsideração levado a efeito pela parte autora em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Decido. 2.
Não há fato novo e os argumentos expostos pelo autor não infirmam as razões expostas na decisão, de modo que deve ser mantida. 3.
Assim, mantenho o decidido.
Intimem-se.
No mais, remetam-se os autos a um(a) dos(as) Juizes(as) Leigo(as) para prolação de sentença.
Providências necessárias. -
14/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 18:59
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:17
Tutela Provisória
-
13/03/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 13:45
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS) Processo 0830586-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Aguero Pereira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/02/2025 16:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:57
Emissão da Relação
-
03/02/2025 12:40
Prazo em Curso
-
28/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS) Processo 0830586-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Aguero Pereira - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. -
27/01/2025 16:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:05
Emissão da Relação
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:35
Tutela Provisória
-
13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:10
Informação do Sistema
-
13/12/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813182-07.2023.8.12.0001
Municipio de Dourados
Andrea Carvalho de Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 09:50
Processo nº 0807117-50.2024.8.12.0101
Ionice Fatima Ribeiro
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 10:50
Processo nº 0830855-40.2024.8.12.0110
Gabriel Pereira
Angelika Ferreira Arruda
Advogado: Ayres Pereira Cortez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 15:56
Processo nº 0831043-40.2022.8.12.0001
Municipio de Dourados
Gisely de Jesus Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 12:06
Processo nº 0807116-65.2024.8.12.0101
Centro de Formacao de Condutores Lc LTDA...
Jacson Roberto Ferreira de Souza
Advogado: Wellington Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 10:35