TJMS - 1404021-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404021-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Batista dos Santos Oliveira Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Agravado: Claro S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor do Agravante, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/03/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:38
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404021-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Batista dos Santos Oliveira Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Agravado: Claro S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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