TJMS - 0808357-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 48, requerendo o que de direito. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:07
Emissão da Relação
-
15/07/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 15:01
Prazo em Curso
-
19/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:59
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:09
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808357-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Pereira da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl.42. -
01/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:59
Emissão da Relação
-
31/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808357-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Pereira da Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:13
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 09:43
Recebida petição inicial
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07/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 11:03
Informação do Sistema
-
11/12/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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