TJMS - 0904998-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 11:23
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:10
Registro de Sentença
-
24/06/2025 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
15/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), J.
H.
D.
Comercio Ltda - Epp - réu-revel Processo 0904998-36.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: J.
H.
D.
Comercio Ltda - Epp -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
30/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 13:58
Emissão da Relação
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21/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:02
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
03/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:42
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
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21/03/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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