TJMS - 0908103-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0908103-89.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Lucas Figueiredo de Lima - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
22/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 14:05
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:23
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
14/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0908103-89.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Lucas Figueiredo de Lima -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:11
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:35
Autos preparados para expedição
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26/05/2023 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:20
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 14:20
Expedição de Carta.
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17/03/2023 13:49
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2023 14:41
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 15:30
Expedição de Carta.
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25/04/2022 17:42
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2022 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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