TJMS - 0803800-19.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0803800-19.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Hilda Campos Leite Barbieri - Defiro (f. 130), aguarde-se a juntada dos orçamentos pelo prazo de 15(quinze) dias -
10/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 23:47
Recebidos os autos
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06/06/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0803800-19.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Hilda Campos Leite Barbieri - Despacho de fl. 126: "Indefiro o requerimento de fls. 116/118, porquanto a prioridade é da realização do procedimento cirúrgico diretamente pelo executado ou por hospitais que possuem vínculo com o poder público, como é o caso da Santa Casa.
Intime-se a exequente para que traga aos autos 3 (três) orçamentos apenas em relação ao OPME e aos honorários médicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Às providências." -
28/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0803800-19.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Hilda Campos Leite Barbieri - Despacho de fl. 108: "1.
Altere o cartório a denominação das partes, para que conste "exequente" e "executado", conforme determinado à f. 51. 2.
Intimem-se as partes para que apresentem 3 (três) orçamentos apenas em relação ao OPME e aos honorários médicos, nos termos do documento de fls. 74/75, ante a possibilidade de realização da cirurgia na Santa Casa de Campo Grande/MS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que os orçamentos apresentados às fls. 101/107 abrangem despesas que não são necessárias, como despesas hospitalares e outras, tendo em vista a possível realização da cirurgia na Santa Casa, assim, não servem ao caso em questão. Às providências." -
12/03/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0803800-19.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Hilda Campos Leite Barbieri - Decisão de fls. 51-52: "1.
Trata-se de "Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença", consistente na realização de procedimento cirúrgico, eis que houve o transcurso do prazo assinado para cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo inerte a parte executada. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado" e a Classe do Processo para que tramite como "Cumprimento provisório de Decisão". 3.
No mais, não há nos autos laudo médico atualizado, assim como ausentes 03 (três) orçamentos atualizados a fundamentar possível sequestro de valores.
Assim, cientifique-se a parte exequente para que o colacione ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas ao atendimento do que prevê a Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 4.
Sem prejuízo, considerando a Recomendação n. 13/2019 do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde - MS, o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017-MPF/PR/MS/GABPRDC, e o convênio junto ao Sistema Único de Saúde, intime-se, via e-mail, sem prejuízo da expedição de ofício, o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Adventista do Pênfigo para informar este juízo, a possibilidade de realização da cirurgia de "artroplastia total joelho direito e esquerdo" em favor da parte exequente, oferecendo suporte profissional e hospitalar, salientando que a aquisição da OPME será via bloqueio judicial nos presentes autos de cumprimento de sentença. 5.
Decorrido o prazo, considerando o direcionamento ao executado Estado de Mato Grosso do Sul para o cumprimento da obrigação, pelo NAT no item VIII de seu parecer emitido nos autos principais, intimem-se-o, via oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação ou manifestar-se acerca dos orçamentos trazidos pela parte exequente, a fim de viabilizar, se for o caso, a análise do pedido de sequestro de valores, salientando que, em caso de discordância deverá trazer orçamento menor ou àquele que entender mais viável, obtido por conta própria. 6.
Após, retorne, com urgência. Às providências." -
29/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:17
Decisão ou Despacho
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27/01/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 14:35
Apensado ao processo numero do processo
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24/01/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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