TJMS - 0800666-88.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:23
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Assim, considero correto o cálculo apresentado à p. 318, o qual não foi impugnado pela exequente quando teve a oportunidade para esse fim ao apresentar petição posterior (p. 325), e, em consequência, homologo o valor do crédito da parte exequente em R$ 13.011,80 a título de valor principal e o montante de R$ 1.301,18 referente aos honorários sucumbenciais, totalizando a importância de R$ 14.312,98.
Em consequência, e diante da incongruência dos cálculos da parte exequente, revogo a decisão de p. 316.
Por se tratarem de valores incontroversos, independentemente da preclusão da presente decisão, expeçam-se guias de levantamento em favor da parte exequente para a transferência da quantia de R$ 7.156,49 em cada guia, devendo esse valor ser atualizado monetariamente pelos índices da Conta Única a partir de cada depósito (21/5/2025 e 28/5/2025).
Considerando que a Empresa Azul Linhas Aéreas depositou o valor de R$ 11.791,07, após a transferência da quantia de R$ 7.156,49 à parte exequente, com a correção do índice da Conta Única, o valor remanescente deverá ser restituído à referida depositante. Às providências. -
08/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 05:50
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:49
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:56
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 06:56
Emissão da Relação
-
24/05/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:05
Processo Reativado
-
23/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 10:59
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0800666-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Antonela Tardin Félix, Maria Cecília Tardin Félix, Mateus Tardin Faria da Silva - Réu: Decolar.com Ltda. - sentença: Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de: a) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil e atualização monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento (Súmula n. 362, STJ), ambos até a data limite de 29/08/2024; b) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 233,76 (duzentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil, ambos até a data limite de 29/08/2024; A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência mínima dos pedidos, com fundamento no art. 86, parágrafo único do CPC, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa e o reduzido valor da condenação.
Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
23/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:20
Emissão da Relação
-
16/04/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:52
Registro de Sentença
-
16/04/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:40
Manifestação do Ministério Público
-
30/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 07:17
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0800666-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Antonela Tardin Félix, Maria Cecília Tardin Félix, Mateus Tardin Faria da Silva - Réu: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Esse é o fundamento.
Segue o dispositivo.
Ante o exposto, resolvo: a) Rejeito todas as preliminares apresentadas pelas requeridas (ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, carência da ação). b) Indefiro o pedido de conexão da presente ação com a ação nº 0800536-98.2024.8.12.0010. c) Indefiro a impugnação ao benefício da gratuidade judicial. d) Defiro a inversão do ônus da prova. e) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando desde logo o nome das testemunhas que pretendem ouvir em juízo.
Intimem-se as partes pelo Diário da Justiça.
Intime-se o Ministério Público. -
07/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:08
Emissão da Relação
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:16
Manifestação do Ministério Público
-
08/11/2024 19:08
Informação do Sistema
-
08/11/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 13:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/07/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:35
Prazo em Curso
-
12/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:49
Prazo em Curso
-
11/07/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 07:02
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
09/05/2024 12:03
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:44
Prazo em Curso
-
06/05/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 14:42
Prazo em Curso
-
06/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:05
Prazo em Curso
-
06/05/2024 12:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 12:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2024 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:57
Emissão da Relação
-
06/05/2024 11:57
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 01:20:00, 1ª Vara.
-
02/05/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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