TJMS - 0803721-87.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0803721-87.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria do Carmo Rodrigues Muto - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da sentença de fls. 70/71.
ANTE O EXPOSTO, obedecidos os requisitos formais e legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, a prova produzida nestes autos, abstendo-me da apreciação de mérito da prova, conforme dispõe o §2º do art. 382 do NCPC.
Sem custas processuais, por não ter havido resistência ao pedido.
Deixo de condenar a parte ré em honorários de sucumbência, haja vista a apresentação da documentação postulada na inicial e inexistência de oposição da parte autora com a prova produzida, o que demonstra que ela anuiu com a prova produzida2 .
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C -
14/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0803721-87.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria do Carmo Rodrigues Muto - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela parte requerente para o fim de determinar à parte requerida que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, o(s) contrato(s) descrito(s) na petição inicial. -
03/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:06
Outras Decisões
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05/12/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 11:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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