TJMS - 0801759-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:10
Outras Decisões
-
14/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:07
Prazo em Curso
-
14/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 15:13
Emissão da Relação
-
10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
03/06/2025 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 08:12
Prazo em Curso
-
25/05/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 14:06
Recebida petição inicial
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:08
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 12:08
Processo Reativado
-
14/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
25/04/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801759-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Carlo da Silva Teixeira - Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:21
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:31
Registro de Sentença
-
09/04/2025 14:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/04/2025 11:12
Expedição de NULL.
-
13/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 02:55:45, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/02/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
05/02/2025 14:13
Prazo em Curso
-
05/02/2025 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:32
Emissão da Relação
-
04/02/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:04
Juntada de NULL
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03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 13:32
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801759-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Carlo da Silva Teixeira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
27/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:56
Emissão da Relação
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27/01/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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24/01/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 18:14
Tutela Provisória
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24/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 07:12
Informação do Sistema
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24/01/2025 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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