TJMS - 0805931-64.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:56
Homologada a Transação
-
02/06/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 14:00
de Conciliação
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0805931-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Rosa Junior, Célia da Luz Rosa - A decisão de fls. 107/110 foi clara ao apontar que o negócio jurídico firmado entre autor e réus é inoponível à credora fiduciária e que o autor, dada a precariedade da avença, continua responsável pelo cumprimento da obrigação de pagar perante esta.
Assim, a informação trazida às fls. 127/131 acerca de nova negativação de seu nome em virtude do mesmo fato é irrelevante e em nada altera o entendimento proferido anteriormente.
Diante disto, pelas mesmas razões declinadas em fls. 107/110, indefiro o pedido de tutela de urgência de fls. 127/131.
Tendo em vista que pelo menos um dos réus foi devidamente citado (fl. 125), aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se o autor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do réu não citado, sob pena de extinção do feito. -
14/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:53
Tutela Provisória
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09/05/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 20:19
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:18
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0805931-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Rosa Junior, Célia da Luz Rosa - Ré: Juliane Sbardelotto dos Santos, Muller Alexandre - 3.
Ante o exposto, a partir de uma cognição sumária, própria do momento processual, concluo que não restaram evidenciados os pressupostos autorizadores da concessão da medida, motivo pelo qual, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelos autores. 4.
Concedo aos autores, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 5.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 6.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 7.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 8.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 9.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 10.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências. -
14/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 17:13
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0805931-64.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Rosa Junior - Intime-se os autores para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando ao processo cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel objeto de discussão, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem os autos conclusos na fila de "urgentes". -
06/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:47
Decisão ou Despacho
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05/02/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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