TJMS - 0809744-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:43
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:52
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:16
Processo Reativado
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 10:35
Prazo em Curso
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08/02/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Augusto David Júnior (OAB 20764MS/) Processo 0809744-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Rajão da Fonseca - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS RAJÃO DA FONSECA em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: (i) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) na matrícula nº 390652/02, a partir de 25/03/2023, devendo incidir sobre 13° salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando-se valores eventualmente pagos; (ii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "C", na matrícula nº 390652/02, a partir de 23/03/2024, devendo incidir sobre 13° salário e férias, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, observando-se o percentual previsto no artigo 45 da LC nº 19/98, descontando-se valores eventualmente pagos.
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vinicius Rajão da Fonseca em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/01/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 07:45
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 14:12
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:34
Registro de Sentença
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10/12/2024 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 19:35
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:25
Prazo em Curso
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03/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/05/2024 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:22
Emissão da Relação
-
10/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:08
Expedição de Carta.
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10/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:24
Autos preparados para expedição
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06/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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29/04/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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26/04/2024 17:08
Informação do Sistema
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26/04/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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