TJMS - 0873740-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) AR(s) sem recebimento de f. 316, bem como sobre petição de f. 307/309. -
18/08/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:53
Emissão da Relação
-
15/08/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
14/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:56
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0873740-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Jornal Ms Shimbun Editora Jornalística Ltda, Palmir Cleverson Franco, Tanea Ribeiro Franco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 307/309. -
09/06/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 16:36
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Odive Soares da Silva (OAB 7276/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0873740-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Jornal Ms Shimbun Editora Jornalística Ltda, Palmir Cleverson Franco, Tanea Ribeiro Franco - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
01/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 13:58
Emissão da Relação
-
16/04/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:13
Recebida petição inicial
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 13:09
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0873740-42.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Jornal Ms Shimbun Editora Jornalística Ltda, Palmir Cleverson Franco, Tanea Ribeiro Franco - Ante o trânsito em julgado, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil. -
27/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 09:32
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 08:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0873740-42.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Palmir Cleverson Franco, Jornal Ms Shimbun Editora Jornalística Ltda, Tanea Ribeiro Franco - Sentença de fls. 217-226: (...) Diante do exposto, afastando os argumentos levantados em sede de Embargos à Monitória, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ainda, pleiteia a parte embargante a concessão da justiça gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada.
Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
Precedentes do TJMS.
II - À míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014).
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência ao patrono da parte demandante que, à vista da matéria em discussão, natureza da causa, ausência de instrução, bem como o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a demanda.
Por fim, com o trânsito em julgado, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:12
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:10
Registro de Sentença
-
22/01/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2024 15:38
Informação do Sistema
-
26/10/2024 15:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:44
Prazo em Curso
-
01/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:25
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:04
Prazo em Curso
-
12/09/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:32
Emissão da Relação
-
03/09/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2024 16:46
Prazo em Curso
-
18/07/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
17/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 08:39
Emissão da Relação
-
16/07/2024 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
26/06/2024 18:03
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:57
Juntada de NULL
-
26/06/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 11:55
Prazo em Curso
-
15/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 11:13
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 13:56
Prazo em Curso
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:59
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 16:50
Outras Decisões
-
24/01/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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