TJMS - 0801610-47.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 13:11
Processo Reativado
-
18/07/2025 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:29
Homologada a Transação
-
10/06/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801610-47.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Débora Thais Gavilan dos Santos Rodo - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
24/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801610-47.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Débora Thais Gavilan dos Santos Rodo - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Débora Thais Gavilan dos Santos Rodo na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
27/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:12
Tutela Provisória
-
23/01/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801324-43.2023.8.12.0012
Ermi Jose Macedo Santos
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 12:35
Processo nº 0801739-52.2025.8.12.0110
Leandro Jacometo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 17:40
Processo nº 0800459-89.2024.8.12.0010
Cicera Pereira Vieira
Justina Pereira Vieira
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 13:50
Processo nº 0801294-08.2023.8.12.0012
Jose dos Santos Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adao Carlos Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 15:15
Processo nº 0801483-02.2017.8.12.0010
Ademar Chudis Reginato
Espolio de Humberto Teixeira
Advogado: Cicero Calado da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2017 13:08