TJMS - 0801739-52.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801739-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Jacometo - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 23/01/2020 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Jacometo em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Travessa Eudeter, 169 – Bairro Jardim Villa Lobos II, Campo Grande - MS, 79094-450, inscrição imobiliária n. *78.***.*20-11 – f. 32) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 1.761,06 a partir de 23/01/2020, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Jacometo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/05/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:16
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801739-52.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Jacometo - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Leandro Jacometo na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
27/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:13
Tutela Provisória
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23/01/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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