TJMS - 0806146-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:13
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:39
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 09:17
Emissão da Relação
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05/08/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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08/07/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/06/2025 16:51
Prazo em Curso
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25/06/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806146-23.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Mara de Carvalho Campos ME - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
04/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 15:20
Prazo em Curso
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03/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
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03/06/2025 15:17
Emissão da Relação
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03/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 15:15
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 15:14
Processo Reativado
-
27/05/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 09:48
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806146-23.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandra Mara de Carvalho Campos ME - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Ana Vitória Castilho Slagueiro a pagar a parte Requerente Sandra Mara de Carvalho Campos ME, Representada pelo(s) sócio(s) a quantia de R$ 1.236,56 (mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo -
03/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 18:48
Prazo em Curso
-
31/01/2025 18:47
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 18:42
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:41
Registro de Sentença
-
31/01/2025 18:41
Decretação de revelia
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24/01/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/12/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 13:20
Juntada de NULL
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03/12/2024 08:49
Prazo em Curso
-
03/12/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:00
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2024 15:19
Prazo em Curso
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01/11/2024 15:15
Expedição de Carta.
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01/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/09/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 12:02
Informação do Sistema
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10/09/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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