TJMS - 0800040-35.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
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25/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800040-35.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ribeiro Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - IIntimação da sentença: ...Isso posto, reconheço a litispendência e JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte requerente,ressalvadoque esta se encontra amparada pela assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
06/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800040-35.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ribeiro Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de f. 202-203.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800040-35.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ribeiro Pereira - Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, uma vez que não está provada a ilegitimidade da decisão administrativa, fato esse que afasta o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300, caput, do Código Processual Civil. 4.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 5.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora apresenta alguma doença e/ou lesão? Indicar o diagnóstico. (b) A lesão e/ou doença pode ser recuperada ou melhorada por meio de tratamento médico? Se sim, qual? (c) A doença é degenerativa? Possui cura? (d) A parte autora realiza tratamento médico regularmente? Descrever. (e) A lesão e/ou doença incapacita a parte autora para o trabalho? E para as atividades da vida diária? Desde quando? (f) A incapacidade é temporária ou permanente? Parcial ou total? (g) A parte autora exercia atividade profissional antes da lesão/doença? É suscetível de reabilitação profissional para outra atividade laborativa? (h) A incapacidade é decorrente das atividades laborativas (acidente de trabalho)? (i) Outras considerações e esclarecimentos necessários. 6.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. 7.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil. -
05/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:49
Decisão ou Despacho
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15/01/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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