TJMS - 0800453-54.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 09:48
Prazo em Curso
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14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 07:44
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 12:03
Emissão da Relação
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22/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Apelação
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14/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:37
Emissão da Relação
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08/07/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:35
Registro de Sentença
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08/07/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:26
Juntada de Informações
-
20/03/2025 13:43
Prazo em Curso
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20/03/2025 13:41
Juntada de Ofício
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19/03/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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11/03/2025 06:50
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 09:16
Emissão da Relação
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:19
Juntada de NULL
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:51
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800453-54.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lawson Maciel de Souza - considerando a negativa veemente da requerente e o perigo de grave dano caracterizado pelo inevitável tolhimento do crédito, concedo, de ofício, tutela de urgência cautelar para suspensão da cobrança anotação e abstenção de inclusão do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, com base no art. 301 do NCPC. (...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão da anotação do nome da parte requerente nos cadastro da requerida relativamente ao débito ora questionado.
Caso a medida não seja cumprida, deverá a parte autor informar este Juízo, para que sejam tomadas outras medidas tendentes ao seu cumprimento. - Oficie-se ao SCPC determinando a suspensão da anotação em questão, no prazo de 5 dias.
Saliento, no entanto, que a suspensão está sujeita ao recolhimento da verba de seu custeio pela parte requerente, junto à Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), conforme recomendação contida nos autos n. 012.0163/2016, da Presidência do TJMS.
Intimem-se as partes desta decisão (a parte requerida via expediente citatório para dar-lhe cumprimento). 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso contrário, não havendo convênio/domicílio eletrônico, cite-se via AR/MP (não sendo possível, via mandado). -
06/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 16:48
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:46
Prazo em Curso
-
05/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:43
Tutela Provisória
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05/02/2025 07:04
Informação do Sistema
-
05/02/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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