TJMS - 0805818-26.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:29
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
01/07/2025 19:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:54
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:14
Informação do Sistema
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:51
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte requerente e determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:14
Gratuidade da Justiça
-
23/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:34
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Assim, intime-se a parte requerente (pela última vez) para apresentar os respectivos demonstrativos de pagamentos de 2025, bem como para que esclareça acerca dos altos valores movimentados em janeiro/2025, sob pena distribuição com inscrição em dívida ativa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:15
Emissão da Relação
-
16/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:26
Prazo em Curso
-
26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cardoso Batista de Oliveira (OAB 28802/MS), Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - 01. À serventia cartorária, determino que o advogado substabelecido seja incluído ao cadastro do processo. 02.
Ademais, intime-se o interessado para que cumpra as determinações estabelecidas no despacho anterior (fls. 54/6), no prazo de 10 (dez) dias, sob a pena ali imposta.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 09:05
Emissão da Relação
-
22/03/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:20
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/02/2025 06:52
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryelle Fernanda Durán Cárcano (OAB 28803/MS) Processo 0805818-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizandro Nunes Paulo - Réu: Banco do Brasil S/A - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para que junte aos autos os comprovantes de rendimentos referentes aos meses de maio, julho e setembro de 2023, em consonância com as datas dos empréstimos formalizados, a fim de possibilitar a devida análise da demanda.
Deverá, igualmente, providenciar a adequada qualificação, informando seu estado civil e sua profissão atual, sob pena, em todos os casos, de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
06/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 16:50
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/01/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:18
Informação do Sistema
-
07/01/2025 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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