TJMS - 1403937-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:39
Baixa Definitiva
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27/06/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Maria Eduarda Hosbach Ramalho Advogado: Vinícius Felipe dos Santos (OAB: 24609/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA- PENHORPENHORADE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DEPENPENSÃO ALIMENTÍCIA- FILHA MELHOR- IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do art. 833, inciso IV, do CPC, o crédito decorrente de recebimento de pensão alimentícia é absolutamente impenhorável, sendo vedada sua constrição judicial.
Verificando-se que apenhora recaiu sobre conta corrente na qual a devedora recebe pensão alimentícia da filha menor, há indícios mínimos que apontam para a impenhorabilidade da verba constrita.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Maria Eduarda Hosbach Ramalho Advogado: Vinícius Felipe dos Santos (OAB: 24609/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e o recebo apenas em seu efeito devolutivo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
09/05/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Maria Eduarda Hosbach Ramalho Advogado: Vinícius Felipe dos Santos (OAB: 24609/MS) istos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível Campo Grande que, nos autos da Ação De Obrigação De Fazer C/c Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela De Urgência n. 0857524-40.2022.8.12.0001, movida por Maria Eduarda Hosbach Ramalho, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Agravante se abstenha de efetuar novos bloqueios do valor relativo a pensão alimentícia da autora Maria Eduarda que são realizados na conta da autora Sinaya, por representar crédito de pensão alimentícia.
Nos termos do art. 1003, § 2º, c/c art. 231, incisoII, do CPC, o termo inicial do prazo para interposição de recurso pelo Requerido contra decisão proferida anteriormente à citação é a data da juntada aos autos do mandado cumprido.
E, no feito de origem, a juntada do mandado de citação se deu em 27/02/2023, conforme certidão do oficial de Justiça, fl. 144- Autos de Origem, passando a correr daí o prazo para interposição do recurso contra a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência.
Assim, o termo final para interposição de Agravo de Instrumento ocorreu em 20.03.2023, tendo o presente recurso sido interposto em 23.03.2023.
Deste modo, em atenção ao que preleciona o artigo 10 do CPC, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se o Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a tempestividade do reclamo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403937-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Maria Eduarda Hosbach Ramalho Advogado: Vinícius Felipe dos Santos (OAB: 24609/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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