TJMS - 0831317-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831317-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Techlux Indústria e Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda.
Advogado: Glauco Iwersen (OAB: 21582/PR) Apelado: Tiego Pires de Albuquerque Me Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Apelado: Transnasp Transporte Rodoviario Eireli Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENTREGA, PELA TRANSPORTADORA, DE PRODUTOS EM LOCAL DIVERSO - ACEITE DA MERCADORIA SEM RESSALVAS - INSURGÊNCIA DA REQUERENTE EM MOMENTO POSTERIOR - RECEBIMENTO DOS PRODUTOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DAS REQUERIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO ÀS REQUERIDAS DAS CONSEQUÊNCIAS PELA DEMORA NO ADIMPLEMENTO DE CONTRATO CELEBRADO PELA AUTORA COM TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE - PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante se extrai dos autos, a requerente não tomou as cautelas necessárias quando do recebimento de mercadoria, só vindo a receber parte da encomenda em momento posterior.
Impossibilidade de imputação à vendedora e transportadora do suposto prejuízo advindo do pagamento de multa moratória pelo atraso na entrega de serviço contratado por terceiro.
Ausência de configuração de ato ilícito pelas requeridas e existência de culpa exclusiva da requerente.
Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:45
Provimento
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29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:34
Inclusão em Pauta
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30/04/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831317-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Techlux Indústria e Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda.
Advogado: Glauco Iwersen (OAB: 21582/PR) Apelado: Tiego Pires de Albuquerque Me Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Apelado: Transnasp Transporte Rodoviario Eireli Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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