TJMS - 0800077-80.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 19:31
Manifestação do Ministério Público
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/09/2025 15:38
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:49
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800077-80.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela de Freitas Rodrigues - Homologo o laudo pericial (fls. 109-123).
A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC, em havendo interesse de incapaz. -
16/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 16:15
Emissão da Relação
-
10/06/2025 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 08:04
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800077-80.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela de Freitas Rodrigues - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos bem como para, em 15 (quinze) dias, especificar as demais provas que efetivamente pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência -
07/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 15:23
Emissão da Relação
-
30/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:26
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:19
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 11:43
Prazo em Curso
-
15/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800077-80.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela de Freitas Rodrigues - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada -
13/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 19:03
Prazo em Curso
-
12/02/2025 19:03
Emissão da Relação
-
12/02/2025 19:02
Juntada de NULL
-
12/02/2025 19:02
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800077-80.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela de Freitas Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1- Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2- Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC. 3- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4- Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão. 5- Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença.
Neste feito será nomeado perito o(a) Dr(a).
Emerson da Costa Bongiovanni.
O Cartório deverá entrar em contato com o requerente para intimá-lo da perícia a ser realizada no dia 21/3/2025, às 9h30, bem como de que deverá ele comparecer no prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do(a) Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico. 6- Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 (quinze) dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. 7- Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. 8- Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
06/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 13:10
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:07
Emissão da Relação
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:45
Recebida petição inicial
-
21/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 16:01
Informação do Sistema
-
21/01/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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