TJMS - 0803787-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0803787-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson da Silva Lima - Réu: Banco Volkswagen S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0803787-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson da Silva Lima - Réu: Banco Volkswagen S/A - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta se encontra distante, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 23:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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