TJMS - 0865353-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 05:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
08/08/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:11
Prazo em Curso
-
31/07/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 15:51
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:02
Emissão da Relação
-
28/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:53
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:10
Prazo em Curso
-
05/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 13:11
Juntada de NULL
-
28/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0865353-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Martins Alves - Ficam as partes intimadas da manifestação da perita fls.170/171, onde foi marcada perícia para a data de 05/06/2025, às 14h15min, a qual será realizada na AmedClinical Sênior, situada à Rua Rui Barbosa, 3360, 1º Andar, Centro, Campo Grande- MS, CEP: 79002-369. -
25/04/2025 13:34
Prazo em Curso
-
25/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:45
Emissão da Relação
-
23/04/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:27
Prazo em Curso
-
25/03/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:53
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0865353-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Martins Alves - Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais -
13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:04
Emissão da Relação
-
12/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:39
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:27
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:30
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0865353-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Martins Alves - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
30/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 15:27
Prazo em Curso
-
29/01/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 10:55
Emissão da Relação
-
29/01/2025 10:54
Prazo em Curso
-
29/01/2025 10:54
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:26
Recebida petição inicial
-
27/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:42
Informação do Sistema
-
13/11/2024 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831317-38.2021.8.12.0001
Tiego Pires de Albuquerque ME
Transnasp Tranporte Rodoviario Eireli ME
Advogado: Glauco Iwersen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 01:50
Processo nº 0801189-93.2025.8.12.0001
Mercedes Moreira Amaral
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2025 16:35
Processo nº 0800123-69.2025.8.12.0004
Nicolau Avalo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 15:06
Processo nº 0800450-47.2021.8.12.0006
Andressa Menezes de Rezende
Adelirio Matos de Rezende
Advogado: Marianna Matos de Resende Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 13:27
Processo nº 0839820-48.2021.8.12.0001
Eliel de Souza Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 10:35