TJMS - 0830954-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:59
Prazo em Curso
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29/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0830954-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milena Oliveira Lopes Candia - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Milena Oliveira Lopes Candia em face do Município de Campo Grande/MS para: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) condenar a ré à implementação e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão do segundo adicional por tempo de serviço na matricula 383844/02 a partir de 01/2024 e até a efetiva implementação, com reflexos em gratificação natalina e férias, ressalvados eventuais valores já pagos pela municipalidade a este título; Sobre o quantum aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Milena Oliveira Lopes Candia em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 07:16
Emissão da Relação
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15/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:21
Registro de Sentença
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15/05/2025 19:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/05/2025 16:58
Expedição de NULL.
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12/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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04/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/03/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0830954-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milena Oliveira Lopes Candia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 13:10
Emissão da Relação
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23/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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10/01/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:12
Informação do Sistema
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17/12/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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