TJMS - 0811702-96.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1 - Inicialmente, manifestem-se as partes, em dez dias, acerca da certidão de f. 493.
No mais, a inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Nair Cavalieri Matos (OAB 22003/MS) Processo 0811702-96.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rodolfo Rodrigo Soler - Réu: Tancredo Ferreira da Fonseca - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
18/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Nair Cavalieri Matos (OAB 22003/MS) Processo 0811702-96.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rodolfo Rodrigo Soler, Lenira Domingo, Adao Domingos Soler - Ré: Neuza Moreira da Fonseca, Tancredo Ferreira da Fonseca - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Nair Cavalieri Matos (OAB 22003/MS), Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB 24897/MS) Processo 0811702-96.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Rodolfo Rodrigo Soler - Réu: Tancredo Ferreira da Fonseca - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a prescrição aquisitiva da propriedade em favor dos autores e, em consequência, a aquisição da propriedade originária dos imóveis, conforme a seguir definido, mediante o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238, paragrafo único do Código Civil de 2002.
Delimito que aos autores, Rodolfo Rodrigo Soler e Lenira Domingos, é reconhecida a usucapião do imóvel localizado no lote nº 09 da quadra nº 78 da Rua Das Laranjeiras no Jardim Noroeste, matrícula nº 16.685-A (CRI fls. 39-40); e ao autor, Adão Domingos Soler, o imóvel localizado no lote nº 07 da quadra nº 78 da Rua Das Laranjeiras no Jardim Noroeste, matrícula nº 16.683-A (CRI fl. 97-98).
Serve a presente sentença como título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo, no momento adequado, ser expedido mandado para registro.
II - DECLARAR a nulidadade dos contratos de compra e venda e comodato (fls.143-147) entabulado entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos bens e direitos neles acordados, retornando às partes ao status originário anterior à celebração da avença, mediante a restituição, pelos requeridos, dos valores pagos pelos autores e comprovados nos autos, que correspondem a R$ 9.000,00, relativo ao valor acordado na cláusula UM do contrato de compra e venda (fl. 143), mais R$ 800,00, referente ao pagamento da primeira parcela acordada na clausula UM do contrato de compra e venda (fl. 148), devidamente atualizados com correção monetária desde o desembolso e juros de mora da citação e CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 para cada um dos autores, com correção monetária desde o arbitramento(Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO os REQUERIDOS ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, suspendo a cobrança com relação ao réu Tancredo eis que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita ante os documentos de f. 804.
Quanto ao pleito reconvencional, julgo prejudicados os pedidos dos REQUERIDOS/RECONVINTES, em razão da nulidade dos contratos celebrados.
Nos termos do art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO os REQUERIDOS/RECONVINTES ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado atribuído à reconvenção. suspendo a cobrança com relação ao réu Tancredo eis que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita ante os documentos de f. 804.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:45
Decisão ou Despacho
-
04/08/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
16/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:17
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 11:24
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:06
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 14:15
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:28
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 01:16
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 20:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2020 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 20:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2020 08:24
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2020 08:24
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2020 08:24
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 07:55
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2020 01:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2020 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2020 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2020 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2020 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2020 18:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2020 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2020 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2020 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2020 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 10:30
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2020 23:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 14:38
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2020 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2020 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/04/2020 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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