TJMS - 0807558-38.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:54
Incluído em pauta para 10/09/2025 03:54:18 local.
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10/09/2025 06:41
Inclusão em Pauta
-
06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 02:49
Certidão
-
04/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:24
Certidão
-
30/05/2025 11:08
Prazo em Curso
-
30/05/2025 11:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/05/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807558-38.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrente: Wellington Ricardo Graça Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Wellington Ricardo Graça Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, etc.
O recorrente Wellington Ricardo Garcia se manifestou às p. 327, requerendo a dilação do prazo para juntada de documentos para análise de seu pedido de gratuidade da justiça.
Observa-se do autos que, desde a interposição do recurso, o recorrente foi intimado para juntar os referidos documentos (p. 291-293; p; 308-310), não tendo se manifestado naquele juízo.
Os autos foram remetidos à Turma Recursal, quando foi novamente oportunizado ao recorrente a juntada (p. 323-324), tendo o recorrente, inclusive, se manifestado nos autos informando que iria realizá-la (p. 325).
Ocorre que, novamente, o recorrente não promoveu a juntada determinada, se limitando a requerer dilação de prazo.
Considerando que desde o dia 14/02/2025 vem sendo oportunizada reiteradamente ao recorrente a juntada dos documentos necessários para análise do pedido de seu interesse, não se mostra mais justificável nova dilação do prazo.
Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo e de justiça gratuita formulado pelo recorrente, em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Outrossim, intime-se o Município recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Intime-se. -
29/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:19
Certidão
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14/04/2025 09:38
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807558-38.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrente: Wellington Ricardo Graça Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Wellington Ricardo Graça Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente Wellington Ricardo Graça para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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09/04/2025 08:49
Certidão
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09/04/2025 08:48
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/04/2025 08:45
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:13
Processo Cadastrado
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04/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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