TJMS - 0822078-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:58
Certidão
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07/08/2025 12:58
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 11:11
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 10:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 06:01
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/07/2025 06:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/07/2025 06:01
Certidão
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16/07/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/07/2025 13:19
Certidão
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16/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822078-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Avelino Batista dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Avelino Batista dos Santos Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Perito: Emcorsul - Empresa de Consultoria e Representações Ltda Advogado: Vinícius Betfuer Peixoto (OAB: 24104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO - ALEGADA NULIDADE DE SENTENÇA POR NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INDEFERIDO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REQUERIDA PELO BANCO RÉU - NOS CASOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS É DO ESTADO, QUANDO HÁ IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DO BANCO, ACASO PROCEDENTE.
BANCO QUE JUNTA AOS AUTOS OS CONTRATOS E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS VALORES CONTRATADOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - ASSINATURA DO CONTRATANTE PODE MUDAR AO LONGO DO TEMPO, PORÉM NÃO SIGNIFICA QUE NÃO FOI AQUELE QUE ASSINOU OS CONTRATOS UTILIZANDO ASSINATURA MAIS ANTIGA E QUE TAMBÉM CONSTA DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS.
SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, CONHECIDO E PROVIDO.
APELO DE AVELINO BATISTA DOS SANTOS - PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Itaú Consignadpo S.A e julgaram prejudicado o apelo de Avelino Batista dos Santos , nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822078-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Avelino Batista dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Avelino Batista dos Santos Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Perito: Emcorsul - Empresa de Consultoria e Representações Ltda Advogado: Vinícius Betfuer Peixoto (OAB: 24104/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2025 17:53
Julgamento Virtual Finalizado
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11/07/2025 17:53
Provimento
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11/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 12:11
Incluído em pauta para 11/07/2025 12:11:32 local.
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09/07/2025 02:00
Certidão
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09/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/07/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 15:48
Processo Cadastrado
-
08/07/2025 13:37
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
07/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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