TJMS - 0800312-35.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2025 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 13:11
Declarada incompetência
-
29/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:57
Prazo em Curso
-
21/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0800312-35.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela dos Santos Fernandes - Intimação do autor acerca do agendamento da consulta médica para o dia 25/03/2025 Horário: 07:45 Local: HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE-MAGID THOME DE TRES LAGOAS , conforme informações de fls. 84/87, sendo o município de residência da parte autora responsável pelo transporte, caso necessário. -
20/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 09:36
Emissão da Relação
-
19/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:03
Prazo em Curso
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:46
Prazo em Curso
-
17/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:28
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0800312-35.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela dos Santos Fernandes - Após a apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
13/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/03/2025 08:02
Emissão da Relação
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 08:32
Prazo em Curso
-
07/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:19
Prazo em Curso
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25/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:53
Emissão da Relação
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21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:45
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:07
Juntada de NULL
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04/02/2025 13:07
Juntada de Mandado
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04/02/2025 10:01
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB 6961B/MS) Processo 0800312-35.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela dos Santos Fernandes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Corumbá/MS - Diante de tais considerações, com fundamento nos artigos 300, §2º e 537, do Código de Processo Civil, CONCEDO parcialmente a tutela de urgência para que seja providenciada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Corumbá consulta com médico especialista em neurocirurgia, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 15 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE os réus para cumprimento da presente decisão.
Considerando o teor da Recomendação n. 01, de 24/05/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, publicada no DJE n. 3583, de 25/05/2016, deixo de marcar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte demandada para ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil.
Após a apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Às providências. -
03/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:14
Prazo em Curso
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31/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2025 13:55
Emissão da Relação
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31/01/2025 13:54
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/01/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 13:37
Tutela Provisória
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30/01/2025 17:06
Recebidos os autos do NAT
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30/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:01
Informação do Sistema
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24/01/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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