TJMS - 0822503-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geslani de Fatima Dariva (OAB 16486/SC), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822503-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Loureiro de Oliveira - Réu: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geslani de Fatima Dariva (OAB 16486/SC), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0822503-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Loureiro de Oliveira - Réu: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em: 10% do valor atualizado da causa. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 11:24
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 17:25
de Conciliação
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:53
de Instrução e Julgamento
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12/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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