TJMS - 0822503-32.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
23/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 16:45
Recurso Especial
-
19/09/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2025 13:09
Certidão
-
27/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822503-32.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Agravado: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 24701A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822503-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Vistos, etc.
Verifica-se que os autos vieram conclusos em razão da juntada da petição e dos documentos de representação processual às f. 291-301.
Anote-se no sistema SAJ o nome do novo patrono para fins de futuras intimações, conforme consta à f. 291.
No mais, nada há a deliberar no momento.
Restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a decisão final do recurso especial interposto no sequencial 50000.
I.C. -
01/08/2025 21:23
Prazo em Curso
-
30/07/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:41
Recurso Especial
-
24/07/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 10:38
Certidão
-
01/07/2025 10:34
Prazo em Curso
-
01/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822503-32.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:00
Processo Dependente Iniciado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822503-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BACEN - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E/OU NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a inserção dos dados do consumidor inadimplente no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) depende de prévia notificação e se cado indevido se configurou dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Sistema de informação de crédito - SCR, atualmente regulamentado pela Resolução CMN nº 5.037/2022, é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, o qual permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Por meio do SCR, o Banco Central pode verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário, ou seja, não há divulgação. 4.
Na hipótese, ausente prévia autorização e/ou notificação acerca da inserção dos dados do consumidor no SCR, de modo que se mostra indevida e deve ser retirada do sistema. 5.
Em que pese indevida a inscrição, cuida-de o SCR de sistema de controle do Banco Central, de modo que a inserção indevida não gera dano moral in re ipsa, o que somada a existência da dívida, importa em mero dissabor.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente provido. --------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC; Resolução CMN nº 5.037/2022 do Bacen -
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822503-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa, intime-se Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados à f. 264-272.
Publique-se e intime-se. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822503-32.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Douglas Loureiro de Oliveira Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Calcred S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Geslani De Fatima Dariva (OAB: 16486/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825462-78.2021.8.12.0001
Andreano Rufino dos Santos
Espolio de Ary de Oliveira
Advogado: Lucas Moraes Marsiglia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 15:35
Processo nº 0916164-07.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Engeomacq Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2020 09:38
Processo nº 0939424-16.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Terra Morena Empreendimentos LTDA
Advogado: Fabiana Lopes Gonzales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2020 08:53
Processo nº 0802858-05.2022.8.12.0029
Maria Santa Tavares de Menezes
Everton Ferreira de Camargo
Advogado: Keyla Rosiclei Moreira da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 16:30
Processo nº 0822503-32.2024.8.12.0001
Douglas Loureiro de Oliveira
Calcred S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Geslani de Fatima Dariva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 16:21