TJMS - 0803526-69.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:24
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0803526-69.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elda Regina de Souza Oliveira - Intima-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo, juntado à p. 81, no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 18:37
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:42
Prazo em Curso
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19/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0803526-69.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elda Regina de Souza Oliveira - Trata-se de ação de cumprimento de sentença que Elda Regina deSouza Oliveira move contra Oliveira Lima Distribuidora de Embalagens e Alimentos Ltda.
A sentença de fls. 47-54, julgou procedente a pretensão da exequente, condenando o executado ao pagamento de R$ 5.000,00 em seu favor.
Ocorre que, por ocasião da prolação da sentença, fora determinado a obrigação de fazer para o Cartório de Protestos, desta comarca, promover a baixa dos protestos tendo como devedora a exequente.
Contudo, consoante certificado à fl. 74, quando há determinação para expedição de ofício aos cartórios de protestos para cancelamento ou suspensão dos mesmos, deve constar se a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Nesse sentido, conforme preceitua o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado.
Desse modo, indefiro a intimação do Cartório de Protestos, desta Comarca, para promover a baixa dos protestos realizados em desfavor da exequente.
Por outro lado, a fim de dar cumprimento a obrigação de fazer, determino que a baixa dos protestos seja realizado por parte do executado, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 15 dias, sob de incidência de multa diária no importe de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00.
Ainda, intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia indicada às fls. 71-72, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do CPC. Às providências. -
29/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 08:06
Emissão da Relação
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28/01/2025 08:06
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 14:49
Proferida decisão interlocutória
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03/12/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:28
Juntada de Informações
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01/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 12:54
Prazo em Curso
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23/08/2024 12:54
Expedição de Carta.
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05/08/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 11:22
Evolução da Classe Processual
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24/07/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 16:04
Proferida decisão interlocutória
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23/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:19
Processo Reativado
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03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em data
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26/04/2024 11:55
Prazo em Curso
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15/04/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
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22/03/2024 17:31
Prazo em Curso
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22/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
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20/03/2024 23:27
Prazo em Curso
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08/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 17:08
Emissão da Relação
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07/03/2024 17:07
Autos preparados para expedição
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28/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:13
Registro de Sentença
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28/02/2024 16:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/02/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 16:12
Expedição de NULL.
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23/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/02/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/02/2024 04:11:57, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/02/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 20:06
Prazo em Curso
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28/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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28/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2023 18:38
Prazo em Curso
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27/11/2023 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/11/2023 18:37
Emissão da Relação
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27/11/2023 18:36
Expedição de Carta.
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27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/02/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/11/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2023 14:52
Proferida decisão interlocutória
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23/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:12
Autos preparados para expedição
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09/08/2023 12:02
Informação do Sistema
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09/08/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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