TJMS - 0802794-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:43
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0802794-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ferreira Salomão - Réu: Banco Master S/A, Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora acerca da petição juntada pela parte requerida de f. 588 dos autos. -
21/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0802794-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Master S/A - Senhor Relator, Cumprimentando Vossa Excelência, pelo presente, venho prestar as informações abaixo, relativas ao Agravo de Instrumento n. 1402313-65.2025.8.12.0000, interposto em face de decisão proferida nos autos n. 0802794-74.2025.8.12.0001, que, em suma, deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, além de determinar a citação da parte requerida para apresentação de defesa.
Por oportuno, informo que a parte agravante não juntou cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o Agravo de Instrumento aos autos digitais.
Em juízo de retratação, esta juíza mantém o decisum agravado pelos seus próprios fundamentos. -
12/03/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:51
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:59
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS) Processo 0802794-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Ferreira Salomão - Réu: Banco Master S/A - intimação............Diante de todo o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados (e cartão de crédito consignado) que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal (e cinco por cento, quanto ao cartão de crédito consignado) observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
27/01/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:02
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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