TJMS - 0901653-08.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Prazo em Curso
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10/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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09/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901653-08.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Adriano De Oliveira.
I.C. -
08/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:40
Recurso Especial
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04/09/2025 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:05
Certidão
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18/08/2025 18:42
Certidão
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18/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901653-08.2024.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901653-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PENA-BASE - VETORIAL DA QUANTIDADE DA DROGA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - MAIS DE DOZE TONELADAS DE MACONHA - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I.
I.
A proporcionalidade deve ser analisada não apenas sob a ótica da proibição do excesso, mas, também, aos olhos da proibição da proteção deficiente.
Desse modo, à luz da individualização judicial da pena, deve-se manter a exasperação da reprimenda basilar nos termos do acórdão embargado, pois a apreensão de 12.310 kg de maconha (mais de 12 toneladas), evidencia que a exasperação da pena-base em 08 (oito) anos e 800 (oitocentos) dias-multa se faz necessária e adequada ao caso.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO OCASIONAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - TRANSPORTE DE MAIS DE DOZE TONELADAS DE MACONHA EM VEÍCULO DE GRANDE PORTE - OCULTAÇÃO DOS ENTORPECENTES EM CARGA DE MILHO - UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - INAPLICABILIDADE - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DO REGIME - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
In casu, reputa-se correta a exasperação da pena basilar pela valoração negativa das circunstâncias judicias da culpabilidade, circunstâncias do delito, e quantidade da droga, porquanto o apelante foi flagrado transportando mais de 12 toneladas de maconha, ocultada em carga de milho, de modo a justificar a valoração das aludidas circunstâncias, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II.
Não obstante o apelante seja primário e possua bons antecedentes, o modo de execução do delito, no qual o recorrente realizou o transporte de exorbitante quantidade de drogas (12.310 kg de maconha), ocultando-as em carga de milho, inclusive mediante utilização de nota fiscal para dissimular a licitude da conduta, evidencia ser o recorrente integrante ou, no mínimo, colaborador significativo de organização criminosa, o que obsta o reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado.
III.
Encontra-se prejudicado o pedido subsidiário de abrandamento do regime prisional, eis que a pena foi mantida incólume.
IV.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Adriano de Oliveira e deram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901653-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901653-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901653-08.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Recorrente: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Apelado: Adriano De Oliveira Advogada: Karine Barros Barbosa (OAB: 25447/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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