TJMS - 0002177-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:28
Prazo em Curso
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17/09/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2025 14:24
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 14:54
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:54
Transitado em Julgado em data
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08/09/2025 10:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
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08/09/2025 10:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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04/04/2025 08:15
Expedição de NULL.
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04/04/2025 08:10
Expedição de NULL.
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03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
31/03/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0002177-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos, etc.
Considerando que a sentença foi publicada em 07/02/2025, com prazo recursal no período de 10/02/2025 a 21/02/2025, tendo sido o recurso protocolado no dia 21/02/2025, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (páginas 177/180), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:48
Emissão da Relação
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11/03/2025 11:33
Autos preparados para expedição
-
09/03/2025 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2025 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 06:04
Prazo em Curso
-
10/02/2025 07:21
Expedição de NULL.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0002177-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, neste caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO CACERES JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, e determino que a requerida promova o desbloqueio do autor de sua plataforma no prazo de cinco dias, mantendo-se o contrato nas condições inicialmente firmadas.
Outrossim, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
06/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 06:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 06:43
Emissão da Relação
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06/02/2025 06:41
Prazo em Curso
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06/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:23
Registro de Sentença
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27/01/2025 09:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/01/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 09:23
Expedição de NULL.
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13/01/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/08/2024 02:14:21, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/06/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/06/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/08/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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03/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 09:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 09:45
Expedição de Carta.
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08/05/2024 10:40
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/05/2024 13:01
Expedição de NULL.
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02/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/05/2024 11:07
Expedição de Carta.
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02/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:59
Prazo em Curso
-
30/04/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:37
Tutela Provisória
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29/04/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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26/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:06
Documento Digitalizado
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26/04/2024 14:05
Informação do Sistema
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26/04/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 13:55
Documento Digitalizado
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26/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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