TJMS - 0804008-25.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:02
Juntada de Mandado
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18/08/2025 17:02
Juntada de NULL
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15/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nota de cartório: considerando que restou infrutífera a tentativa de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido - conforme as fls. 78 e 80, foi designada nova audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, designada para dia 25/09/2025 às 14:45 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível. -
14/08/2025 13:30
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 15:30
Emissão da Relação
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13/08/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:45:00, 1ª Vara Cível.
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08/08/2025 11:31
Prazo em Curso
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08/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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08/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:33
JUÍZO - Conciliação não realizada
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07/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 14:30
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 15:06
Prazo em Curso
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08/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
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08/07/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:54
Prazo em Curso
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02/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:54
Expedição de Carta.
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02/07/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 17:31
Emissão da Relação
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27/06/2025 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 02:15:00, 1ª Vara Cível.
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24/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:51
Recebida petição inicial
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20/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:05
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 19:47
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:27
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Steffany Caroline da Silva (OAB 26046/MS) Processo 0804008-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sérgio Farias Vieira - Vistos, etc.
A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"., o que sequer foi apresentado.
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, a parte autora não juntou elementos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) últimos holerites para análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na mesma ocasião, deverá acostar aos autos procuração devidamente assinada, tendo em vista a ausência de assinatura no documento de fl. 15, bem como comprovante de residência em seu nome, ou declaração de próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 21:39
Emissão da Relação
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13/01/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 19:44
Emenda à Inicial
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18/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:02
Informação do Sistema
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16/12/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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