TJMS - 0800532-03.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 02:19
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800532-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzia Eva Guimarães - Tópico final da r. decisão de fls 27/28: 3.
Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao ABASPREV associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente (NB 112.599.150-7), no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato de empréstimo descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora.
Intime-se. -
28/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:39
Tutela Provisória
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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