TJMS - 0824680-66.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:44
Certidão
-
14/08/2025 14:13
Certidão
-
14/08/2025 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/08/2025 14:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
13/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824680-66.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Andréia Cristina Monteiro da Rocha Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Andréia Cristina Monteiro da Rocha Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretario(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - Ms EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - TEMA 485, DO STF - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO DO IMPETRADO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA IMPETRANTE NÃO CONHECIDO.
O Município de Campo Grande foi o responsável pela contratação da instituição que elaborou a prova ora impugnada, podendo, portanto, figurar como autoridade coatora.
Prejudicial rejeitada.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois a matéria, consistente na ilegalidade de questões do certame do qual participou a Impetrante, envolve apenas prova documental.
Prejudicial rejeitada.
A Impetrante obedeceu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração deste mandamus, considerado como termo inicial a data de publicação do gabarito definitivo.
Prejudicial rejeitada.
Na hipótese, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo, pois a anulação de questões de certame pelo Poder Judiciário somente poderia ocorrer em caso de erro material perceptível de plano, o que não foi demonstrado nos autos. É o que restou decidido pelo STF no julgamento do RE 632.853, que resultou no Tema 485: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
O que se observa é a alegação genérica de erro material, sem que se tenha esclarecido, detalhadamente, no que consistiram os vícios alegados, circunstância que obsta a atuação do Poder Judiciário na hipótese.
Recurso do Impetrado conhecido e provido.
Recurso da Impetrante não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso do Município de Campo Grande e não conheceram do recurso de Andréia Cristina Monteiro da Rocha, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencidos a Relatora e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
12/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 09:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
12/08/2025 09:54
Provimento
-
08/08/2025 13:35
Acórdão Corrigido - Designado
-
08/08/2025 09:58
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
-
27/07/2025 07:18
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/07/2025 07:18
Certidão
-
27/07/2025 05:32
Certidão
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 16:46
Incluído em pauta para 21/07/2025 04:46:08 local.
-
16/07/2025 12:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
16/07/2025 12:06
Certidão
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
16/07/2025 11:58
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
16/07/2025 01:45
Certidão
-
16/07/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
16/07/2025 01:44
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Distribuído por prevenção
-
15/07/2025 13:40
Processo Cadastrado
-
15/07/2025 13:11
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
15/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802823-27.2025.8.12.0001
Raul da Costa Leite Stein
Wla Centro de Atividades Fisicas LTDA
Advogado: Nathally Catarinelli Borges Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 00:05
Processo nº 0801300-20.2015.8.12.0004
Avelina Avalo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2015 16:58
Processo nº 0801300-20.2015.8.12.0004
Avelina Avalo
Avelina Avalo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2025 17:31
Processo nº 0907490-35.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aurineide de Oliveira Chaves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 18:05
Processo nº 0824680-66.2024.8.12.0001
Andreia Cristina Monteiro da Rocha
Instituto Avalia
Advogado: Gialyson Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:20