TJMS - 0800489-48.2025.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
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04/04/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0800489-48.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hariadna Faula Sousa Teixeira - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
19/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0800489-48.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hariadna Faula Sousa Teixeira - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I - Indefiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré: "[...] libere o acesso da Autora às avaliações do 10º semestre, corrigidas, no prazo máximo de 48 horas, para que ela tenha a oportunidade de avaliar a correção das questões e, se for o caso, apontar inconsistências através de recursos[...]." (fls. 11), porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Destaco que, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", de modo que a Ré, em tese, possui autonomia para decidir seu calendário (aulas, provas, prazo para revisão e recursos, matrículas, etc).
Também, em vista dos documentos juntados nos autos até o momento, verifico pelas mensagens das conversas de WhatsApp mantidas entre a Autora e professoras (fls. 19/26, que a Requerente reconheceu não ter atingido a nota necessária para aprovação (fls. 22) e também que não solicitou a revisão da prova no tempo oportuno (fls. 26).
II - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: ""[...] 'a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas'.
Precedentes. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.423.928/BA, relatora Exma.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, Dje de 6/3/2024.) IV - Defiro à Autora, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e demais documentos juntados aos autos.
V - Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a Autora para juntar nos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, no prazo de 15 dias, sob as cominações legais. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 08:26
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 08:22
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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