TJMS - 0804600-47.2025.8.12.0001
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:15
Documento Digitalizado
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30/07/2025 08:14
Prazo em Curso
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29/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 07:20
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 18:32
Prazo em Curso
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15/07/2025 09:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 09:18
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:16
Documento Digitalizado
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08/07/2025 18:03
Documento Digitalizado
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02/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0804600-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Furtado de Assis - Réu: Banco BMG S/A, Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Audiência de conciliação designada para o dia 17/07/2025 às 08h20, a qual será realizada na sala de audiência do(a) 1ª Vara Cível, Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-8700, Sidrolândia-MS OU de forma virtual pela plataforma “MICROSOFT TEAMS”, na sala virtual de audiência que deverá ser acessada na data e hora designadas, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Na sequência, o participante deverá procurar pela SALAS DE ESPERA DA COMARCA DE SIDROLÂNDIA e clicar no botão “acessar” da 1ª VARA CÍVEL DE SIDROLÂNDIA.
A conexão com a sala virtual deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido.
Dúvidas e dificuldades operacionais por ocasião da audiência poderão ser comunicadas pela parte, advogado ou testemunha através do telefone (67) 9.9864-8987.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) feitos em favor do Banco BMG S/A; R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) em favor da CONFAER; R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) em favor da Capital Consig.
II- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
III- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Caso haja interesse de incapaz, ao Ministério Público.
IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 16:22
Prazo em Curso
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05/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/05/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 14:24
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 08:20:00, 1ª Vara Cível.
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30/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
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27/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:11
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/03/2025 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 13:10
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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26/03/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 07:37
Prazo em Curso
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26/02/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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07/02/2025 17:33
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Motta (OAB 19556/MS), Débora Caroline Orué de Oliveira Lopes (OAB 29188/MS) Processo 0804600-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Furtado de Assis - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, Banco BMG SA - II - Diante disso, e considerando que a matéria versada nos autos envolve relação de consumo, sendo desautorizado pela Autora (residente em Sidrolândia - MS) optar pela escolha de foro diverso de seu domicílio ou do domicílio da parte Ré, de ofício, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do pedido, e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do r.
Juízo da Comarca de Sidrolândia - MS, com as homenagens deste Juízo, após cumpridas as anotações registrais de baixa.
III - Cumpra-se após vencido o prazo recursal. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:53
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:17
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 10:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 09:31
Informação do Sistema
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29/01/2025 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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