TJMS - 0804893-17.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 06:31
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Terezinha Valverde de Medeiros Pires (OAB 30671/MS) Processo 0804893-17.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Sandra Regina Gonçalez Andreu da Costa - Réu: Antônio César do Nascimento Nunes - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 22 e JULGO EXTINTO este feito na forma do art. 485, VIII do CPC/2015.
Saliento a desnecessidade de anuência da parte adversa visto que não integrou a relação processual.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao dispostos no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro a ela os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e documentos de fls. 08/11.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, face à preclusão lógica e oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe.
P.R.I. -
24/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Terezinha Valverde de Medeiros Pires (OAB 30671/MS) Processo 0804893-17.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Sandra Regina Gonçalez Andreu da Costa - Réu: Antônio César do Nascimento Nunes - Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a oferta de caução para o deferimento da liminar de despejo, conforme disposição expressa do art. 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91.
Após, voltem conclusos na fila das medidas urgentes. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:46
Emenda à Inicial
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30/01/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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