TJMS - 0804963-20.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:42
Manifestação do Ministério Público
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11/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 18:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:57
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/08/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:56
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:14
Documento Digitalizado
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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27/06/2025 16:54
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:53
Documento Digitalizado
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27/06/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 08:33
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:27
Perito nomeado
-
09/06/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 02:05:41, 3ª Vara Cível.
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04/06/2025 13:54
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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04/06/2025 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/06/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 13:31
Juntada de NULL
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16/05/2025 08:17
Prazo em Curso
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13/05/2025 14:48
Prazo em Curso
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09/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 16:33
Prazo em Curso
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06/05/2025 10:29
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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28/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:34
Prazo em Curso
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01/04/2025 16:13
Juntada de Mandado
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01/04/2025 16:13
Juntada de NULL
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01/04/2025 15:33
Juntada de Mandado
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01/04/2025 15:33
Juntada de NULL
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27/03/2025 08:42
Prazo em Curso
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18/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 04:37:45, 3ª Vara Cível.
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18/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:10
Prazo em Curso
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06/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS) Processo 0804963-20.2024.8.12.0017 - Interdição/Curatela - Reqte: Josefina Conceição de Moura - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Analisando os presentes autos constato que a parte autora comprovou, documentalmente, a relação de parentesco com o requerido, bem como que este sofre de Demência não especificada (CID 10: F03) que o impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que traz forte probabilidade do direito alegado.
Mas não é só.
A presente interdição tem a finalidade de propiciar o acesso da(o) requerida(o) a benefício previdenciário e/ou outras questões patrimoniais, o que demonstra que a não concessão da liminar pretendida na inicial poderá trazer dano irreparável em face da dificuldade financeira.
Desta forma, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, o pedido de curatela provisória, nomeando a requerente curadora provisória.
Lavre-se o respectivo termo.
Designe-se entrevista.
Cite-se a parte requerida nos termos dos arts. 751 e 752 do mencionado Código.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intimem-se a requerente, seu advogado/defensor e o representante do Ministério Público para acompanharem a entrevista.
Entrevista Data: 22/04/2025 Hora 14:10 Local: Sala Padrão - 3ª Vara Situacão: Pendente -
29/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:41
Manifestação do Ministério Público
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28/01/2025 16:30
Emissão da Relação
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28/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:30
Autos entregues em carga ao Promotor
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22/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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20/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 02:10:00, 3ª Vara Cível.
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14/01/2025 11:24
Prazo em Curso
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28/11/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 15:39
Prazo em Curso
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31/10/2024 11:23
Prazo em Curso
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02/09/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 17:30
Despacho Saneador
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30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/08/2024 15:18
Redistribuição de Processo - Saída
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23/08/2024 14:04
Informação do Sistema
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23/08/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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