TJMS - 0800734-46.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:47
Prazo em Curso
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11/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) Declarar prescrita a pretensão relativa às verbas anteriores a 11/09/2018; b) Declarar nulos os contratos de trabalho firmados entre as partes relativos ao período de Setembro de 2018 e Setembro de 2023; c) Condenar o réu ao pagamento dos depósitos do FGTS sobre os salários pelos serviços prestados pela requerente na rede pública estadual, entre Setembro de 2018 e Setembro de 2023; d) Condenar o réu ao pagamento férias proporcionais, entre o período de setembro de 2018 e julho de 2019, respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos e com o abatimento dos períodos eventualmente já adimplidos.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente da seguinte forma: Até 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Quantos as férias proporcionais, a partir de dezembro de 2021, os juros e a correção monetária incidirão nos termos do que foi determinado no art. 3º da EC 113/2021.
Sem condenação em custas, pois a parte é isenta, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual nº 3.779/09.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em observância ao artigo 85, §§ 2° e 3º, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não sujeita à remessa necessária (valor inferior a 100 salários mínimos - artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil).
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
02/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/09/2025 10:18
Emissão da Relação
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04/08/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:50
Registro de Sentença
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04/08/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/04/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800734-46.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pereira dos Santos - "Intimação da parte autora acerca das guias de fls. 241-252." -
01/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 14:43
Emissão da Relação
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31/03/2025 14:41
Parcelamento de Custas Iniciado
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 08:40
Prazo em Curso
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800734-46.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Pereira dos Santos - ANTE O EXPOSTO: I- Acolho a preliminar arguida e revogo o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora.
II- Contudo, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 vezes..
III- Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.
IV- Oportunamente, conclusos na fila de sentença. -
27/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/01/2025 12:49
Emissão da Relação
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19/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 16:29
Proferida decisão interlocutória
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15/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 12:12
Emissão da Relação
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22/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 08:59
Emissão da Relação
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19/03/2024 08:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2024 12:14
Emissão da Relação
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30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:28
Expedição de Carta.
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04/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2023 14:05
Informação do Sistema
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11/09/2023 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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