TJMS - 1403953-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:41
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 12:28
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403953-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: N.
G. da C.
Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Agravado: I.
E.
P.
F.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Vistos, etc.
NIVALDO GARCIA DA CRUZ, inconformado com a decisão que deferiu a penhora do valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, nos autos da execução de título extrajudicial que contra ele move o INSTITUTO EDUCACIONAL PAULO FREIRE, interpôs agravo de instrumento.
Após o processo ter sido pautado para julgamento na sessão do dia 25/10/2023, o agravante manifestou pela desistência do recurso à f. 127.
A desistência do recurso é faculdade do recorrente, independentemente da anuência da parte recorrida, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil vigente.
Diante do exposto, homologo a desistência do presente apelo, para que produza os regulares efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Após as anotações de praxe e baixa na distribuição, arquivem-se. -
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/10/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:27
Inclusão em Pauta
-
01/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403953-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: N.
G. da C.
Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Agravado: I.
E.
P.
F.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Ante o exposto, acolho a impugnação de f. 52/55 e revogo a gratuidade judicial que havia sido deferida ao agravante às f. 43/45.
De consequência, determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Intime-se. -
01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:18
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403953-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: N.
G. da C.
Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Agravado: I.
E.
P.
F.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Vistos, etc.
A teor do que dispõe o art. 10 do CPC, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício" Assim sendo, intime-se o recorrente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a pretendida revogação dos beneficios da justiça gratuita, tendo em vista as razões expostas às f. 52/55.
Intime-se. -
16/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 08:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 08:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:04
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403953-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: N.
G. da C.
Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Agravado: I.
E.
P.
F.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau. 4.
Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Agravante, limitada à discussão apresentada neste grau recursal.
Anote-se. -
24/03/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 10:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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