TJMS - 1403981-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403981-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: A.
S.
T.
Paciente: E.
B.
S. do N.
Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA ÀS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDAS CAUTELARES NÃO RECOMENDADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva em alguma das hipóteses do art. 313 do CPP e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, não há falar em revogação da custódia ou na concessão da liberdade provisória condicionada às medidas cautelares.
O fundamento da garantia da ordem pública se apresenta pela possibilidade de reiteração criminosa, visto que o paciente, ainda que seja primário, responde criminalmente pela prática de outro delito de roubo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:01
Inclusão em Pauta
-
18/04/2023 18:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2023 18:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403981-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
T.
Paciente: E.
B.
S. do N.
Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
G.
Em razão da impossibilidade de meu comparecimento à sessão de julgamento, marcada para o dia 13/04/2022, cujo o presente habeas corpus está em pauta de julgamento, bem como em face da proximidade de minhas férias, que estão marcadas entre os dias 17/04/2023 à 06/05/2023, conforme consta na Portaria nº 1380/2022, publicada no dia 16/11/2022, determina-se a retirada deste autos da pauta de julgamento e a remessa deles para o meu substituto.
Cumpra-se. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:48
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403981-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
T.
Paciente: E.
B.
S. do N.
Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
G.
Por tais motivos, indefiro a liminar. -
24/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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