TJMS - 2000208-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:10
Baixa Definitiva
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21/06/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000208-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Auto Posto Atalaia LTDA Agravado: Ernesto Garcia Dias (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) Agravado: Davi Rodrigues Ramos DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Agravada: Maria Aparecida Galli Dias DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – CDA 2374/2009T e 2375/2009T - ICMS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CRÉDITO NÃO DECLARADO E NÃO PAGO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Decadência e prescrição têm significados próprios em Direito Tributário, a primeira é o fato jurídico que impede a constituição do crédito tributário pelo lançamento, enquanto a segunda diz respeito ao prazo de 5 anos que a Fazenda Pública possui para ajuizar a ação, constituindo causa extintiva do crédito.
No lançamento por homologação, se o sujeito passivo não declarar nem efetuar o pagamento antecipado, nasce para o fisco o poder-dever de efetuar o lançamento de ofício, que obedece ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, cujo termo inicial é a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN).
Segundo o art. 174, CTN, a pretensão para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco (5) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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01/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:02
Recebidos os autos
-
01/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000208-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Auto Posto Atalaia LTDA Agravado: Ernesto Garcia Dias (Representado(a) pelo Inventariante) Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) Agravado: Davi Rodrigues Ramos DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Agravada: Maria Aparecida Galli Dias DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Como não há pedido para concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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